Todos os atos previstos no Regulamento só poderão ser praticados com a autorização expressa da Junta de Freguesia, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 43.º — Autorização da Junta de Freguesia
Vigente desde: 23/08/2018
Todos os atos previstos no Regulamento só poderão ser praticados com a autorização expressa da Junta de Freguesia, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.