As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais decorrentes da aplicação da legislação que regula tais atos, serão punidas com uma coima de 500,00 euros.
As infrações ao presente regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais decorrentes da aplicação da legislação que regula tais atos, serão punidas com uma coima de 500,00 euros.