As candidaturas são válidas mediante as seguintes condições:
a) Entrega de requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Entrega de cópia de cartão de identificação de pessoa coletiva;
c) Entrega de cópia dos estatutos da entidade;
d)-Entrega do plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde o pedido;
e) Relatório de atividades e relatório de contas do ano anterior
f) Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com situação regularizada perante as referidas entidades