- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos neste regulamento devem solicitá-lo através de requerimento dirigido à Junta de Freguesia onde conste as seguintes informações:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Descrição dos objetivos e finalidades da candidatura e seus beneficiários
- c)Especificação do apoio pretendido
- d)Previsão dos custos totais do projeto ou ação;
- e)Fundamentação no caso de atividades não previstas no plano de atividades
- 2 -Na aplicação do pedido podem ser solicitados documentos ou informações adicionais.
- 3 -A atribuição dos subsídios será efetuada através de deliberação da Junta de Freguesia tendo em conta os critérios definidos no presente regulamento e em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 13.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/08/2018