- 1 -A concessão de apoios da Junta de Freguesia obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar
- 2 -As associações beneficiárias de apoios financeiros devem obrigatoriamente, entregar o respetivo recibo no prazo de 5 dias úteis após a transferência da verba atribuída.
Artigo 14.º — Deveres das Associações Apoiadas
Vigente desde: 23/08/2018