- 1 -Os Monumentos Naturais Locais têm os limites constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII à presente deliberação, da qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas pela leitura das cartas que constituem os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII à presente deliberação são resolvidas pela consulta dos originais arquivados para o efeito na Câmara Municipal de Viana do Castelo (CMVC).
Artigo 2.º — Limites dos Monumentos Naturais Locais
Vigente desde: 25/01/2018