Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2015 de 15 de outubro, constituem objetivos fundamentais da classificação do Monumento Natural Local:
- a)A preservação das formações geológicas e geomorfológicas e dos sítios de interesse paleontológico;
- b)A preservação das espécies e dos habitats naturais;
- c)A proteção e a valorização da paisagem;
- d)A preservação e valorização dos sítios de interesse arqueológico;
- e)A promoção da investigação científica indispensável ao desenvolvimento do conhecimento dos valores naturais referidos, numa perspetiva de educação ambiental;
- f)A manutenção da integridade do monumento natural local e área adjacente.