- 1 -Para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 242/2015 de 15 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016 de 12 de agosto, será elaborado o regulamento de gestão dos geossítios classificados como monumento natural local, de acordo com as orientações gerais estabelecidas pelo ICNF.
- 2 -O documento de gestão das áreas classificadas na categoria de monumento natural local é parte integrante da estratégia de geoconservação municipal de Viana do Castelo e será apresentado assim que a entidade de gestão local - Geoparque Litoral de Viana do Castelo - der por concluídas as tarefas de inventariação, caracterização e avaliação de geossítios e sítios da geodiversidade.
- 3 -Para a elaboração do regulamento de gestão serão realizadas reuniões de trabalho com as entidades e organizações interessadas e sessões participadas abertas à comunidade, onde se esclarecerá o valor científico dos geossítios classificados, apresentados os riscos de degradação aferidos e discutidas as estratégias de mitigação, e preservação previstas.
Artigo 4.º — Regulamento de Gestão
Vigente desde: 25/01/2018