O solo integrado na área de intervenção do PPA insere-se nas seguintes categorias e subcategorias, em conformidade com o artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, e de acordo com a representação expressa na Planta de qualificação do solo:
- a)Espaços habitacionais: correspondem às áreas que se destinam preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com esse uso;
- b)Espaços verdes: correspondem às áreas com funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre, de recreio, lazer, desporto e cultura;
- c)Espaços de uso especial, correspondem a áreas destinadas a:
- i)Espaços de equipamentos;
- ii)Espaços de infraestruturas estruturantes.