- 1 -A totalidade da área de intervenção do PPA é classificada como solo urbano.
- 2 -O PPA altera a classificação do solo numa parcela classificada no PDM de Mação como solo agro-silvo-pastoril, nos termos do disposto na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
- 3 -O solo, abrangido na área de intervenção do PPA, que nos termos do PDM de Mação era urbanizável, é classificado como solo urbano.
- 4 -Sem prejuízo das faculdades urbanísticas adquiridas mediante título válido, a reclassificação operada pelo PPA reverte para solo rústico caso não sejam realizadas, no prazo de 10 anos, as operações urbanísticas previstas no PPA.
Artigo 11.º — Classificação e alterações
Vigente desde: 29/06/2021