- 1 -As construções existentes na área de intervenção do PPA são as que se encontram identificadas na Planta de Situação Existente.
- 2 -Nas construções referidas no número anterior é admitida a realização de operações urbanísticas nos termos e condições previstos no RJUE e demais legislação aplicável, em cumprimento das condicionantes urbanísticas previstas no presente plano e demais instrumentos de gestão territorial relevantes.
Artigo 17.º — Construções existentes
Vigente desde: 29/06/2021