- 1 -Os espaços pedonais diferenciam-se dos passeios pelo facto de se assumirem como espaços dotados de arranjos privilegiados que lhes conferem um estatuto de elemento qualificador do espaço urbano em que se enquadram.
- 2 -É admissível, nestes espaços, a introdução de elementos de mobiliário urbano, desde que seja assegurado o cumprimento da legislação aplicável em matéria de eliminação de barreiras arquitetónicas.
Artigo 36.º — Espaço pedonal
Vigente desde: 29/06/2021