- 1 -À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Planeamento Regional, o Serviço de Mobilidade e Transportes, o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, o Serviço de Ambiente e o Serviço de Metrologia.
- 2 -[...]
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 07/06/2024