- 1 -Ao serviço de Ambiente, compete:
- a)Exercer, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, requerendo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de adequado curso;
- b)Prestar serviços de metrologia;
- c)Regular e afinar instrumentos óticos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos;
- d)Enviar para reparação os instrumentos não suscetíveis de afinação, indicando as deficiências encontradas;
- e)Proceder ao registo dos elementos de identificação dos aparelhos e dos resultados obtidos nos ensaios efetuados;
- f)Monitorizar as cobranças do serviço de metrologia efetuado; executar tarefas de caráter organizativo e processual no âmbito da sua atividade;
- g)Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos;
- h)Cumprir com os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor na CIMAA;
- i)Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado;
- j)Preencher com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros;
- k)Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências da CIMAA.
22 de abril de 2024. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Hugo Hilário.
ANEXO I
Estrutura mista
317705583
Artigo 18.º-A — Serviço de Metrologia
Vigente desde: 07/06/2024