A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
- a)Na situação prevista na alínea a) do artigo anterior, deve a dieta especial ser prescrita por um médico de especialidade ou de família;
- b)No caso da alínea b) do artigo anterior, a atribuição do cabaz alimentar deve ser precedida de uma informação social sumária elaborada por uma Assistente Social do Município, contemplando o máximo de dados possíveis e a previsão temporal da necessidade.