Emergência Social
- 1 -A Câmara Municipal de Montalegre poderá ainda atribuir apoios em situação de emergência social, considerando-se esta uma situação de gravidade excecional, de caráter urgente, resultante de insuficiência económica inesperada ou fatores de risco social e de saúde no seio do agregado familiar e para a qual as entidades competentes nas respetivas áreas de atuação não possam dar resposta em tempo útil.
- 2 -São as seguintes as medidas de apoio excecionais:
- a)Apoio no pagamento de despesas domésticas, nomeadamente faturação da água, da eletricidade e telefone;
- b)Apoios não tipificados.
- 3 -Para a concessão de apoio no pagamento de despesas domésticas, o requerente deverá demonstrar que é titular do respetivo contrato de fornecimento e que o local de consumo corresponde à residência permanente e única do agregado familiar.
- 4 -A Câmara Municipal de Montalegre poderá, ainda, atribuir apoios pontuais e não tipificados, de caráter urgente e de exceção, a agregados familiares cujo rendimento per capita seja superior a 20 % ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º deste Regulamento.
- 5 -Todos os Apoios previstos neste artigo, de caráter único, serão definidos e aprovados perlo órgão executivo, mediante informação social devidamente fundamentada e comprovada pelo Serviço Social da Câmara Municipal de Montalegre.