O relatório social constitui um instrumento do diagnóstico social do requerente e do seu agregado familiar e sustentará a decisão da Câmara Municipal de Montalegre para atribuição de qualquer um dos apoios previstos neste Regulamento. Dele devem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente e das pessoas que com o mesmo vivam em economia comum e na exclusiva dependência económica daquele ou do respetivo agregado familiar;
- b)Relação de parentesco entre o requerente do apoio e as pessoas que com ele vivam nas condições previstas na alínea anterior;
- c)Rendimentos e situação económica do requerente e dos restantes membros do agregado familiar;
- d)Identificação dos principais problemas e das situações que condicionem a autonomia sócio económica do titular e dos membros do agregado familiar, justificando a sua situação de carência económica ou de vulnerabilidade social.
- e)Parecer social do técnico responsável pela elaboração do relatório social sobre a necessidade do apoio solicitado.