- 1 -Constitui fundamento para indeferimento da prestação de qualquer apoio previsto neste Regulamento parecer constante da informação social que, justificadamente, aduza a existência de indícios de rendimentos do requerente ou respetivo agregado familiar superiores ao montante previsto na alínea b) do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Indeferimento
Vigente desde: 17/06/2022