- 1 -A atribuição dos apoios previstos neste Regulamento depende da satisfação cumulativa dos seguintes requisitos gerais:
- a)Residência na área do município há, pelo menos, um ano;
- b)Domicílio fiscal na área do concelho de Montalegre;
- c)Rendimento "per capita" igual ou inferior a 50 % do salário mínimo nacional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado, com exceção de um agregado familiar constituído por pessoa isolada, sem retaguarda familiar, cujo rendimento máximo não poderá ser superior ao valor do IAS em vigor;
- d)Fornecimento de todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e dos membros do seu agregado;
- e)Seja proprietário(a) de uma única habitação utilizada em permanência;
- f)Não beneficiar, nem qualquer outro elemento do agregado familiar, de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinárias concedidas para os mesmos fins através de outras entidades públicas ou privadas.
- 2 -Serão consideradas, excecionalmente, situações com rendimentos superiores em 20 % ao previsto na alínea c) do número anterior, desde que provem encontrar-se em situação de vulnerabilidade social (definida na alínea c) do artigo 3.º), desde que:
- a)Apresentem um valor de despesas com saúde, devidamente comprovadas, em Valor mensal superior a 10 % do seu rendimento per capita;
- b)Se o beneficiário(a) ou alguém do seu agregado familiar comprovar, através de atestado multiusos, uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 17/06/2022