- 1 -O cálculo do rendimento "per capita" mensal do agregado familiar é realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
Rpc = (Rmf - D)/N
sendo que:
Rpc = Rendimento "per capita";
Rmf = Rendimento mensal ilíquido do próprio ou do agregado familiar
D = Despesas com empréstimos para habitação, renda de casa, fornecimento de água, eletricidade e telefone;
N = N.º de elementos do agregado familiar.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, depende, ainda, da verificação das condições específicas previstas para cada umas das áreas de apoio.
Artigo 6.º — Cálculo de Rendimentos
Vigente desde: 17/06/2022