- 1 -O presente Regulamento aprova as condições e estabelece os critérios de reconhecimento das isenções relativas aos impostos e taxas municipais do Município de Barcelos, designadamente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama, bem como as taxas municipais.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os benefícios abrangidos pelo presente Regulamento são cumuláveis com outros previstos na lei e que não sejam com eles incompatíveis.
- 3 -Os benefícios previstos no presente regulamento são de natureza temporária, limitada a cinco anos eventualmente prorrogáveis por igual período, e a sua atribuição depende de reconhecimento por parte da câmara municipal de Barcelos de acordo com o procedimento aqui previsto.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 11/06/2024