- 1 -Os projetos RIM podem abranger todos os setores de atividade, designadamente, de caráter industrial, comercial e de serviços.
- 2 -São candidatáveis à classificação como RIM, as iniciativas empresariais que se traduzam na concretização de um investimento com vista ao desenvolvimento de uma atividade económica, assim como outras iniciativas de desenvolvimento económico e social do concelho e projetos diferenciados com impacto na comunidade com reconhecido interesse coletivo, que proporcionem o desenvolvimento sustentável do concelho de Barcelos, de que resultem, nomeadamente:
- a)A criação de postos de trabalho;
- b)A diversificação do tecido empresarial local;
- c)A instalação de processos produtivos inovadores;
- d)A afirmação do concelho de Barcelos no plano económico e social, quer nacional, quer internacional.
- 3 -São candidatáveis iniciativas e projetos que, ainda que não preencham alguma das condições plasmadas nas alíneas a) a d) do número anterior, revistam inegável interesse comunitário e social e que o mesmo seja reconhecido pela câmara municipal e pela assembleia municipal, tendo por base a elaboração de um relatório técnico dos serviços competentes da autarquia que recaia sobre a tipologia e especial natureza dos projetos em causa.
Artigo 20.º — Atividades Elegíveis
Vigente desde: 11/06/2024