- 1 -Haverá lugar à resolução do Contrato pelo Município de Barcelos nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento dos objetivos e obrigações estabelecidos no Contrato, nos prazos aí fixados, por facto imputável ao empreendedor;
- b)Prestação de falsas informações sobre a situação do empreendedor ou viciação dos dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento do projeto.
- 2 -No caso de verificação de alguma das circunstâncias previstas no número anterior, a câmara municipal de Barcelos comunicará, por escrito, ao empreendedor, a sua intenção de proceder à resolução do Contrato, podendo este, querendo, responder por escrito no prazo de 15 dias a contar da data de receção da declaração de tal comunicação.
- 3 -Analisada a pronúncia do empreendedor, ou decorrido o prazo para a sua emissão, a câmara municipal tomará, no prazo máximo de 60 dias, decisão fundamentada, declarando, se for caso disso, a resolução do Contrato.
Artigo 30.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 11/06/2024