- 1 -A concessão de benefícios será objeto de um contrato a celebrar entre o Município de Barcelos e o empreendedor, designado como Contrato de Concessão de Benefícios.
- 2 -Do Contrato constarão, para além dos benefícios concedidos, os direitos e obrigações de ambas as partes, os objetivos e metas a atingir, os prazos de execução, as cláusulas penais.
- 3 -Do contrato de incentivo ao investimento constarão expressamente, ainda, os seguintes deveres dos empreendedores:
- a)Manter o projeto empresarial classificado como RIM no concelho de Barcelos por um prazo não inferior a 10 anos, a contar da data de celebração do Contrato;
- b)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com os termos das licenças concedidas pelo Município de Barcelos e ou por outras entidades, designadamente organismos do Estado;
- c)Fornecer, anualmente, ao Município de Barcelos:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e para com a segurança social;
- ii)Mapas de pessoal;
- iii)Balanços e demonstrações de resultados;
- iv)Sempre que solicitado, no prazo de 10 dias a contar da receção da solicitação, os documentos e informações necessários ao acompanhamento e fiscalização do cumprimento do Contrato;
- d)Qualquer aditamento ou alteração ao Contrato em matéria de isenção ou redução de benefícios fiscais ou taxas será objeto de deliberação da assembleia municipal de Barcelos.
Artigo 29.º — Contrato de concessão de benefícios
Vigente desde: 11/06/2024