- 1 -O presente regulamento revoga e prevalece sobre todas as normas regulamentares municipais que, expressa ou tacitamente, disponham em sentido contrário ou que com ele conflituem.
- 2 -São expressamente revogados:
- a)No Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação:
- i)Artigos 27.º, 28.º, 29.º, 66.º e 67.º;
- ii)Anexo I-A;
- iii)Anexo I-B;
- iv)Ponto B) do Mapa VII do Anexo III;
- v)Subpontos 2.4 e 2.5 do ponto 2, do capítulo II, do título II, que constam da Tabela de Taxas - Ponto C) do Mapa VII do Anexo III;
- b)No Regulamento Geral de Taxas Municipais:
- i)Ponto B) do Mapa VII do Anexo IV;
- ii)Subpontos 2.4 e 2.5 do ponto 2, do capítulo II do título II (RMUE) que constam da Tabela de Taxas - Ponto C) do Mapa VII do Anexo IV.
- c)A isenção da TRIU em operações urbanísticas localizadas em ARU e com aumento da área de construção superior a 120 m2
- a)No Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação:
Artigo 13.º — Disposições revogatórias
Vigente desde: 11/06/2024