- 1 -A cada categoria ou subcategoria de espaços corresponde, nos termos definidos no PDML, um uso ou conjunto de usos dominantes, a que podem ser associados usos complementares destes e ainda, eventualmente, outros usos que sejam compatíveis com os primeiros.
- 2 -Os usos referidos no número anterior constituem no seu conjunto os usos correntes do solo em cada categoria ou subcategoria de espaços.
- 3 -Quando sobre o mesmo prédio incidam duas ou mais categorias de solo distintas, o cálculo dos respetivos índices é efetuado na exata proporção das áreas integradas em cada categoria.
Artigo 13.º — Tipologia dos usos do solo
Vigente desde: 11/10/2017