- 1 -A CML promove a execução coordenada e programada do PDML, procedendo à realização de infraestruturas, equipamentos e áreas verdes de utilização coletiva, de acordo com o interesse público, os objetivos e as prioridades estabelecidas, devendo os particulares participar no seu financiamento.
- 2 -A concretização da estratégia de desenvolvimento territorial do concelho preconizada no Plano, decorre do cumprimento das orientações consagradas no presente Capítulo e das opções e prioridades estabelecidas no programa de execução do Plano, cujas ações devem ser inscritas nos Planos de Atividades do Município.
- 3 -Constituem prioridades de execução do plano as intervenções:
- a)Que, sendo coerentes com a concretização dos objetivos do plano, produzam efeitos estruturantes acrescidos no ordenamento do território;
- b)De qualificação dos espaços centrais e residenciais a consolidar;
- c)Que permitam a estruturação dos espaços estruturar, disponibilizando solo para equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes e infraestruturas;
- d)As de proteção e valorização dos espaços integrados na estrutura ecológica municipal.
- 4 -As UOPG descritas na Secção IV do presente Capítulo correspondem às áreas de intervenção prioritária para o desenvolvimento da estratégia municipal, ficando a restante área do território municipal sujeita ao aproveitamento que, no cumprimento das disposições do plano e da legislação vigente, seja do interesse dos proprietários abrangidos.
Artigo 70.º — Programação da execução do plano
Vigente desde: 11/10/2017