- 1 -A planta de condicionantes e o Anexo I do presente regulamento, que dele é parte integrante, devem ser atualizados sempre que se verifique qualquer alteração do quadro de servidões administrativas e restrições de utilidade pública com incidência no território concelhio.
- 2 -Na atualização anual da cartografia dos povoamentos florestais percorridos por incêndios nos últimos 10 anos referida no artigo 8.º, é identificado o ano de ocorrência do incêndio associado a cada polígono.
- 3 -A planta de ordenamento - carta de áreas perigosas e áreas de risco, é sujeita a atualização sempre que estiver disponível informação que o permita.
- 4 -As atualizações a que se referem os números anteriores seguem o procedimento de alteração por adaptação previsto no RJIGT, e devem realizar-se mesmo no caso de não implicarem qualquer modificação no restante articulado do presente regulamento ou no conteúdo da planta de ordenamento.
Artigo 86.º — Atualização das determinações externas à disciplina do plano
Vigente desde: 11/10/2017