- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter eventual e temporário, é atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas essenciais de subsistência, como seja a aquisição de bens e serviço de primeira necessidade.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/06/2023