- 1 -A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual tem como objetivo minorar ou suprir situações de carência económica de pessoas ou agregados familiares bem como contribuir para a promoção da sua qualidade de vida e da igualdade de oportunidades, em estreita articulação com as entidades e instituições com intervenção em matéria de Ação Social.
- 2 -Esta medida de apoio social constitui um instrumento de intervenção na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 27/06/2023