As entidades intervenientes no projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação são:
- 1 -Comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), por dois representantes dos orientadores de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação e por um representante dos alunos de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. Tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento, bem como outras directamente relacionadas com o projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.
- 2 -Orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - ao orientador escolhido pelo aluno e aprovado pela comissão coordenadora compete acompanhar o aluno durante o projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. O orientador do estágio curricular manterá um contacto próximo com o supervisor da empresa/instituição. O orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação escolhido pelo aluno será, de preferência, um docente da área de Gestão ou afins da UTAD. Este docente terá reflectida essa orientação na sua carga horária, explicitada na distribuição do serviço docente do ano a seguir ao projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação. Aos docentes envolvidos será atribuída uma carga horária semanal de 0,375 hora por aluno, ou outra que vier a ser estipulada pela UTAD.
- 3 -Supervisor do aluno na empresa/instituição - o supervisor da empresa/instituição será o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o regulamento de projecto. O supervisor da empresa/instituição será indicado pela direcção desta, após prévio acordo com a comissão de coordenação de projecto/estágio curricular. De preferência, o supervisor na empresa/instituição deve ter formação na área da gestão ou afins. Para efeitos de inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), o supervisor da empresa/instituição terá de ser técnico oficial de contas (TOC) inscrito na CTOC.
- 4 -UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário mediante protocolo e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levantar.
- 5 -Aluno - projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação - o aluno poderá optar por efectuar uma simulação empresarial ou estágio curricular ou investigação.
- 5.1 -Caberá ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição de acordo com os objectivos acima definidos (capítulo I) e conforme o calendário e horário previstos, num mínimo de 400 horas, e completar um relatório de estágio;
- 5.2 -Caberá ao aluno participar nas actividades da simulação empresarial (180 horas) e entregar um relatório de actividades. Os alunos de projecto/simulação empresarial - 180 horas estipulado por CTOC - poderão ser admitidos à simulação quando tenham concluído, com aproveitamento, as seguintes disciplinas: Cálculo Financeiro, Contabilidade Geral I e II, Contabilidade Analítica I e II e Fiscalidade de Empresa e Auditoria e que no total não tenham mais de quatro disciplinas em atraso.
- 5.3 -Caberá ao aluno efectuar um projecto de investigação que consiste num trabalho de investigação concluído com a realização de uma monografia.
- 6 -Júri - ao júri, nomeado pela comissão coordenadora de projecto/estágio curricular ou projecto de investigação caberá a discussão oral e avaliação final do estágio curricular ou tese de monografia.