- 1 -A realização do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação decorrerá durante o último semestre da licenciatura. Só poderão ser admitidos ao projecto os alunos que, no ano lectivo em causa, reúnam as condições legais para a respectiva inscrição: quatro disciplinas semestrais em atraso.
- 2 -As datas definidas serão estabelecidas entre os alunos, a comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação e a empresa/instituição , sob proposta do orientador.
- 3 -A defesa pública do relatório de estágio ou monografia de investigação deverão ser defendidas após a conclusão do trabalho de campo ou empresa/instituição nas épocas de exame fixadas pela UTAD e época especial.
- 4 -O aluno de estágio curricular ou projecto de investigação deverá apresentar ao orientador de estágio curricular ou projecto de investigação, antes do início do seu estágio ou projecto, uma proposta de relatório de estágio ou de investigação, que servirá de guia ao seu trabalho.
- 5 -Os resultados do relatório de estágio curricular e monografia de investigação deverão ser entregues, impreterivelmente, em número de cinco exemplares na secretaria de DESG ou ao orientador.
- 6 -A entrega e defesa da monografia de investigação e relatório de estágio deverá ser autorizada previamente pelo orientador da UTAD.
Artigo 5.º — Da calendarização do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação
Vigente desde: 30/12/2004