- 1 -O horário do aluno estagiário será de acordo com o horário da empresa/instituição onde o mesmo irá decorrer. A UTAD facilitará, em termos de flexibilidade de horário e desenvolvimento do projecto de investigação ou implementação do projecto/simulação empresarial do aluno.
- 2 -Haverá, durante o período de estágio curricular ou projecto de investigação, reuniões entre o aluno e o orientador com, no mínimo, uma periodicidade mensal.
Artigo 6.º — Do horário e das reuniões do período de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação
Vigente desde: 30/12/2004