- 1 -Ao projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação apenas serão admitidos os alunos que reúnam as condições previstas nas normas pedagógicas em vigor na UTAD.
- 2 -As entidades poderão ser indicadas quer pela Universidade, quer pelo aluno visado, quer por interesse directo manifestado pela entidade em causa. Contudo, é ao aluno que compete a escolha do local e da empresa/instituição de acolhimento sujeita à aprovação da coordenação.
- 3 -A solicitação de estágio curricular pelo aluno deverá ser entregue ao coordenador do curso, por forma a que o aluno se possa submeter a avaliação nos períodos estipulados pela Universidade para as provas de avaliação.
- 4 -Nada impede, no caso de estudantes-trabalhadores a exercer funções que se enquadrem nas deste regulamento, que a entidade que o aluno indique seja a do seu empregador.
- 5 -Caso o estágio não seja da iniciativa do aluno e o número de candidatos ao estágio exceda o número de vagas oferecido, as prioridades serão estabelecidas da seguinte forma:
1.º Menor número de disciplinas em atraso;
2.º Maior média nas disciplinas relacionadas com a área em que se vai desenvolver o estágio;
3.º Maior média de curso no momento em que se efectua a candidatura.
Artigo 8.º — Da candidatura e da escolha do local de estágio curricular
Vigente desde: 30/12/2004