- 1 -É ao aluno que compete a apresentação da proposta ao seu orientador na UTAD junto da comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.
- 2 -É à comissão coordenadora de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador e o perfil do supervisor na empresa/instituição, transmitindo ao aluno e ao orientador escolhido por aquele a sua decisão.
- 3 -O orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação terá como papel orientar o processo de desenvolvimento do projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação.
Artigo 9.º — Do orientador de projecto/simulação empresarial ou estágio curricular ou projecto de investigação
Vigente desde: 30/12/2004