As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor das Avessadas.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respetiva publicação, prorrogáveis por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor das Avessadas.