- 1 -É permitido o acesso às bicicletas de uso público designadas Princesinhas a pessoas com idade igual ou superior a 14 anos.
- 2 -Os utilizadores com idade inferior a 18 anos poderão utilizar o serviço objeto de regulamentação desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou encarregados de educação, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta e demais responsabilidades previstas no presente regulamento.
- 3 -A utilização da bicicleta dependerá da disponibilidade das mesmas nos respetivos locais de requisição.
- 4 -Para a utilização do sistema de bicicletas de uso público de Vendas Novas Princesinhas é indispensável efetuar um registo inicial de adesão ao serviço em qualquer dos seguintes locais.
- a)Centro de Atendimento ao Público do Município de Vendas Novas;
- b)Serviço de Desporto, sito nas piscinas municipais;
- 5 -O registo inicial de adesão ao serviço é feito através do preenchimento de uma ficha de inscrição, momento em que deverá apresentar o cartão de cidadão para verificação e confirmação dos dados nele inscritos pelos colaboradores do Município.
- 6 -Após validação do registo, será disponibilizado um cartão de utilizador.
- 7 -O tempo máximo de utilização das bicicletas é de 4 horas por dia.
- 8 -No ato de adesão ao serviço, quer se trate de uma utilização pontual ou frequente e antes de qualquer uma das utilizações, o utilizador, deverá entregar, a título de caução, o montante de (euro) 10,00 (dez euros), o qual será restituído após cessar a utilização da bicicleta e demonstrando-se a boa utilização da mesma, sem danos para esta ou causados a terceiros, seno esta validação efetuada pelos colaboradores do Município afetos ao serviço.
- 9 -O montante da caução prevista no número anterior poderá ser atualizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Artigo 2.º — Condições de utilização
Vigente desde: 24/08/2018