- 1 -Antes de retirar a bicicleta do parqueamento junto ao local de requisição previsto no artigo anterior, o utilizador, devidamente inscrito, deverá assegurar-se de que a mesma se encontra em boas condições de utilização e conservação.
- 2 -A bicicleta está sob a responsabilidade do titular do cartão de utilização durante o período de tempo que decorre entre o levantamento e a sua devolução no local de requisição, exceto nos casos de utilizadores menores de idade em que a responsabilidade é dos respetivos pais ou encarregados de educação.
- 3 -O utilizador assume as consequências resultantes dos atrasos no tempo de entrega, bem como os encargos decorrentes do abandono, furto ou roubo e/ou não devolução.
- 4 -O utilizador deve utilizar o serviço com a moderação e prudência necessárias e de acordo com as regras previstas no presente regulamento.
- 5 -O utilizador compromete-se, durante o tempo de utilização, a fazer um uso correto da bicicleta, a entregar a bicicleta em bom estado de funcionamento e conservação, a circular e estacionar em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 6 -O registo de adesão ao presente serviço não iliba o respetivo utilizador, ou responsável, de qualquer responsabilidade civil ou criminal que decorra de uma utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos causados a terceiros, decorrentes de eventuais acidentes de viação ou outros que venham a resultar da sua conduta dolosa ou negligente.
- 7 -As bicicletas deverão ser entregues no próprio dia em que são utilizadas, dentro dos horários fixados para o efeito.
- 8 -O parqueamento da bicicleta nas proximidades dos locais de requisição, sem a entrega efetiva do equipamento e o levantamento da caução, não equivale à sua devolução e é considerado abandono da mesma.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 24/08/2018