- 1 -É proibida a utilização das bicicletas Princesinhas para fins lucrativos, comerciais ou qualquer outro tipo de uso que não o estritamente previsto no presente regulamento, ou seja utilização pessoal pelo utilizador devidamente registado.
- 2 -É expressamente proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou por qualquer outra forma, ceder a terceiros a bicicleta.
- 3 -É igualmente proibida a utilização de bicicletas em terrenos para cultivo ou inaptos para percurso urbano, e em condições inapropriadas para o efeito, como escadas, campos de terra, etc., excluindo-se vias de macadame ou tout venant.
- 4 -É proibido o transporte de passageiros nas bicicletas, incluindo crianças.
- 5 -É proibida a desmontagem e/ou manipulação parcial ou total das bicicletas, exceto para reparação de pequenas avarias e em caso de emergência, mas sempre com reporte prévio da situação para o contato fornecido pelos serviços Municipais.
- 6 -É proibido reproduzir, por qualquer forma, o cartão de utilizador fornecido no ato do registo de utilização, ou disponibilizá-lo, a qualquer título, a terceiros.
Artigo 6.º — Proibições
Vigente desde: 24/08/2018