- 1 -O atraso na liquidação da comparticipação familiar por mais de um mês implica a referenciação para o Setor de Ação Social e Saúde do Município para avaliação da situação familiar.
- 2 -Nas situações em que o encarregado de educação não cumpra as diligências solicitadas pelo Setor de Ação Social e Saúde, e havendo atraso na liquidação da comparticipação familiar por mais de dois meses, o serviço de fornecimento de refeições e de prolongamento de horário será suspenso no mês seguinte, sendo-lhe dado conhecimento, por notificação, até à regularização do respetivo pagamento.
- 3 -Após notificação, o não pagamento no prazo indicado, implicará a instauração do competente processo para cobrança da divida.
- 4 -Serão inviabilizadas as candidaturas às AAAF, no ano letivo seguinte, caso as situações pendentes, nomeadamente dívidas existentes relacionadas com esta, não sejam devidamente regularizadas até ao final do período de candidaturas. Assim que regularizada a situação, poderá haver lugar a candidatura.
Artigo 24.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/06/2024