- 1 -O pagamento das comparticipações referentes aos serviços de refeições e prolongamento de horário, é efetuado por pré-carregamento de cartão virtual, designado de cartão escolar pré-pago.
- 2 -O cartão escolar pré-pago poderá ser carregado usando os meios eletrónicos multibanco e MBWAY ou em numerário nos pontos de pagamento CTT/ Payshop. As referências serão geradas após a ativação do serviço na Plataforma de Gestão Municipal na área reservada ao Encarregado de Educação.
- 3 -Os Encarregados de Educação são responsáveis pela marcação/desmarcação das requisições das refeições, que devem ser efetuadas até às 9h00 horas do próprio dia, na referida plataforma.
- 4 -O valor da refeição será descontado no saldo do cartão escolar pré-pago, de acordo com a requisição e/ou assiduidade registada.
- 5 -O pagamento do serviço do prolongamento de horário tem uma periodicidade mensal, e é efetuado até ao 5.º dia útil de cada mês, sendo o respetivo valor descontado do saldo existente no cartão escolar pré-pago.
Artigo 23.º — Pagamento das Comparticipações
Vigente desde: 11/06/2024