Compete à Comissão Consultiva definir o interesse administrativo e histórico da documentação que é produzida pela Autarquia, que não esteja abrangida pelo RAAL, ou que, tendo ultrapassado o prazo legal de conservação, se considere necessária a sua preservação ou eliminação.
Artigo 11.º — Competências da Comissão Consultiva
Vigente desde: 18/01/2019