- 1 -A seleção dos documentos a conservar de forma global e definitiva deve ser efetuada pelo Arquivo, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de seleção (anexo n.º 1 do RAAL).
- 2 -Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Artigo 12.º — Seleção
Vigente desde: 18/01/2019