- 1 -Compete ao Arquivo propor, depois de ouvida a Comissão Consultiva, a eliminação da documentação produzida ou recebida pelos diversos órgãos e serviços municipais, de acordo com as normas previstas no RAAL.
- 2 -A eliminação da documentação que não esteja contemplada na tabela de seleção carece de autorização da DGLAB.
Artigo 13.º — Eliminação
Vigente desde: 18/01/2019