- 1 -O direito de acesso aos documentos administrativos compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo.
- 2 -O acesso aos documentos administrativos é regulado pelo Regime Jurídico de Acesso aos Documentos Administrativos, Regulamento Geral de Proteção de Dados e Regime dos Arquivos e do Património Arquivístico.
Artigo 20.º — Direito de Acesso
Vigente desde: 18/01/2019