O adquirente obriga-se a apresentar na Câmara, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da celebração do contrato-promessa, o pedido de licenciamento da unidade industrial a construir.
O adquirente obriga-se a apresentar na Câmara, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da celebração do contrato-promessa, o pedido de licenciamento da unidade industrial a construir.