A construção do empreendimento deverá ser iniciada no prazo de 60 dias, a partir da data da aprovação do projeto, e a sua conclusão deverá verificar-se até ao limite de um ano a contar dessa mesma data.
A construção do empreendimento deverá ser iniciada no prazo de 60 dias, a partir da data da aprovação do projeto, e a sua conclusão deverá verificar-se até ao limite de um ano a contar dessa mesma data.