A alienação, a qualquer título, de terrenos não edificados está vedada ao potencial comprador, devendo nesta situação a Câmara passar a nova titular do terreno, pagando a importância inicial da sua aquisição em moldes a acordar.
A alienação, a qualquer título, de terrenos não edificados está vedada ao potencial comprador, devendo nesta situação a Câmara passar a nova titular do terreno, pagando a importância inicial da sua aquisição em moldes a acordar.