- 1 -Aos titulares dos lotes desta Zona Industrial, nos quais não tenha sido edificada qualquer instalação ou apresentado projeto nos termos do presente regulamento, é permitido, a título excecional até 30 de junho de 2020, a apresentação de projeto de unidade industrial ou a alienação a qualquer título do lote, com ou sem instalações, devendo, para o efeito, o potencial comprador apresentar uma candidatura à Câmara nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal em face da candidatura apresentada pelo potencial comprador e do interesse público inerente ao projeto delibera se autoriza a alienação ou exerce ou não o direito de preferência.
Artigo 25.º-A
Vigente desde: 23/01/2020