- 1 -A afetação de cais depende da capacidade da Interface.
- 2 -Os cais, devidamente numerados, terão a afetação definida pelo Gestor, que poderá modificá-la para assegurar todas as partidas previstas, bem como para proporcionar a utilização mais racional dos cais.
Artigo 8.º — Afetação de cais
Vigente desde: 11/06/2024